INSTITUIÇÕES DEDICADAS NA MANUTENÇÃO DA PAZ E OS DIREITOS HUMANOS

INTRODUÇÃO

Ao longo dos anos, as operações de manutenção da paz se tornaram notavelmente mais complexas. Os deveres e as responsabilidades das operações de paz passaram a estar além do tradicional monitoramento de cessar-fogos e de frágeis acordos de paz, passando também a abarcar aspectos como a protecção a civis, o estado de direito, a reforma do sector de segurança, a assistência humanitária e o desarmamento, a desmobilização e reintegração (DDR) de combatentes, só para mencionar alguns.

Esta ambiciosa abordagem em relação ao conceito de manutenção da paz aumentou as expectativas das populações nos estados que recebem as missões de manutenção da paz, tanto no que diz respeito à segurança física imediata como no tocante à capacitação das autoridades nacionais. Ela vem também acompanhada de maiores desafios e demonstrou a importância para a comunidade internacional do desenvolvimento de uma abordagem coerente que considere a complexidade das operações de manutenção da paz.

As acções praticadas pelos membros das forças de paz das Nações Unidas em conformidade com seu mandato de proteger civis, em especial as medidas destinadas a convencer as partes de um conflito armado a cumprirem com o DIH, também podem assumir um papel fundamental ao melhorar o destino das populações civis afetadas por conflitos armados. Estas ações refletem a obrigação de respeitar o DIH e garantir que este seja respeitado, conforme o estipulado no Artigo 1o comum às Convenções de Genebra de 1949, cujas normas regem as Nações Unidas e os países que enviam tropas, contribuindo assim para garantir que esta importante obrigação internacional seja postas em vigor.

 

 

INSTITUIÇÕES DEDICADAS NA MANUTENÇÃO DA PAZ

 

As organizações internacionais, quer sejam de carácter geral ou específico, quer tenham objectivos económicos, sociais, ambientais ou militares, contribuem de forma positiva para o fortalecimento da paz, uma vez que estabelecem relações amigáveis de interesse entre os estados, tornando desta forma o conflito armado entre membros menos provável.

Após 2ª Guerra Mundial, com a extinção do fascismo e do nazismo, subsistiram duas grandes correntes ideológicas responsáveis pela divisão do mundo em dois pólos. De um lado os capitalistas, liberais e democratas, liderados pelos EUA; do outro os comunistas, tendo por país líder a URSS. Em seguida surgiram várias instituições em focar-se no papel de termos da segurança e defesa, bem como entre elas são:

  1. OTAN: Defensora da Segurança na Europa

Com o desaparecimento da ameaça de uma invasão militar “socialista” à Europa Ocidental, a OTAN teve de ser reestruturada num sentido menos preventivo de um conflito de grandes proporções, e mais com objetivos de cooperação em matéria de segurança. Segundo os neo-realistas, com o fim de uma ameaça, as alianças têm tendência a quebrar-se, o que não sucedeu com a OTAN (Kaplan, 1999). Para compreendermos essa realidade, não nos podemos olvidar que a OTAN é mais do que uma organização militar, ela é igualmente um instrumento político. O lado político da Aliança está visivelmente na linha da frente, permitindo que a Aliança atue como uma sede de consulta, com o intuito de coordenar e harmonizar opções políticas, promovendo o processo de relações entre os países ocidentais e de leste.

Esta consulta incorpora assuntos políticos, mas também assuntos de planejamento da defesa, da emergência civil, cooperação em relação ao armamento, etc. O seu envolvimento não se circunscreve aos acontecimentos que ocorrem dentro da área da Aliança, mas abrangem acontecimentos fora dessa área geográfica, que têm implicações para a mesma. A propósito da sua redefinição, Vaclav Havel afirmou que a Aliança era acima de tudo um instrumento em prol da democracia, defensora de valores políticos e espirituais.

  1. UE: o desenvolvimento da Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD) 

A União Europeia, que reúne 25 Estados com mais de 450 milhões de habitantes, com uma produção que representa ¼ do PNB mundial é forçosamente um ator global. Após Guerra-Fria a UE procura agir também como actor global a nível da segurança internacional, assumindo desta forma a sua quota-parte de responsabilidade. Jean Pierre Chevènement, antigo Ministro Francês da Defesa, afirmou em 1989: “Os recentes acontecimentos internacionais estão a encorajar-nos a tomar conta da nossa própria segurança, ao mesmo tempo que nos estão a oferecer novos meios para o fazer”. (Nye, 1993: 119). O desenvolvimento de uma Identidade Européia de Segurança e Defesa (IESD) permitiria uma maior responsabilidade Européia no que concerne à sua segurança e defesa, diminuindo desta forma a dependência em relação à OTAN e aos EUA.

O Tratado de Maastricht, que entrou em vigor em 1993, introduz no seu capítulo V a política externa de segurança comum (PESC). A PESC inclui todas as questões relativas à segurança da União Européia e pretende salvaguardar os valores comuns e interesses fundamentais, bem como reforçar a segurança dentro da União Européia. Os seus objetivos são a manutenção da paz e da segurança internacional, a promoção da cooperação internacional e o desenvolvimento e consolidação da democracia, respeito pelos direitos humanos, pela liberdade e pela lei.

  1. OSCE e a Vertente Humana

A OSCE reflecte o desafio da cooperação multilateral. No entanto, ela continua ” uma amálgama incoerente de um processo e estrutura organizacional com reduzidos meios de ação à sua disposição.” (Mckenzie, 1998: 119). A OSCE é, sobretudo um espaço de consultas regulares sobre a política de segurança. Segundo Igor Ivanov, a OSCE é uma instituição de cooperação e assistência e não um instrumento de pressão e punição, reprovando as tentativas de usar a OSCE como instrumento de pressão sobre os países membros (Ivanov in Façon, 1997).

A existência do veto na OSCE para cada um dos estados-membros faz com que, em caso de uma crise que exija que todos garantam conjuntamente a segurança e que imponham soluções, tenha de se enfrentar os diferentes valores e interesses, sobretudo se um dos membros estiver diretamente envolvido na crise. Outra lacuna da OSCE situa-se na ausência de meios e capacidades militares independentes para agir em caso de necessidade, sendo por isso impossível agir por conta própria. Para assegurar uma maior eficácia da OSCE no que respeita à segurança e a cooperação Européia, seria necessário que os seus membros aumentassem o seu apoio em relação à organização – apoio político, mas também financeiro.

Em termos operacionais, a OSCE tem um papel significativo na diplomacia preventiva, ou seja, na prevenção de conflitos e crises, desempenhando igualmente um papel central no controlo de armamento, criando normas que garantem o sucesso dos esforços para a diminuição dos mesmos. Com maior incidência estão as missões da OSCE no que concerne à reabilitação das regiões no pós-conflito. Daqui convém realçar uma das funções primordiais da OSCE, ou seja, a defesa dos direitos humanos e das minorias, bem como o desenvolvimento econômico das regiões afetadas por crises. As operações de Manutenção da Paz, que também são cobertas pela OSCE, são levadas a cabo com os meios e capacidades cedidos pela OTAN ou pela UEO.

  1. ONU: Prevenção De Conflitos E Construção Da Paz

O principal objectivo da ONU é a manutenção da paz. A organização global  clarifica princípios contra o uso da força; deslegitima o colonialismo ocidental; pronuncia-se em situações específicas; apoia o desarmamento e o controlo de armamento; e encoraja os estados a se desarmarem”. Como afirma Kofi Annan, a ONU detém um papel indispensável, uma vez que “Actualmente, nenhum estado, apesar de poderoso, é capaz de se proteger a si próprio. Da mesma maneira, nenhum país, grande ou pequeno, pode alcançar a prosperidade num vacuum”. As actuais funções da ONU, em termos de segurança e defesa, são sobretudo no desarmamento e no seu controlo; as questões humanitárias; a promoção e projecção dos direitos humanos; a diplomacia preventiva; as missões de manutenção da paz e a sua função de clarificar princípios contra o uso da força.

No entanto, no que respeita às acções da ONU num contexto de Segurança e Defesa, podemos afirmar que “o seu envolvimento é pequeno demais, tardio e pode estar afastado de disputas mais significativas”.

Em 2002, a ONU manteve 15 operações de Manutenção da Paz e 13 missões políticas de Construção da Paz. No que diz respeito às operações de Manutenção da Paz, elas ocorreram na Europa (5); em África (4); no Médio Oriente (4); e na Ásia e Pacífico (2). No que respeita às missões de Construção da Paz, elas tiveram lugar na África; na Ásia e Pacífico; e na América Central. Estas operações cobrem uma série de necessidades que incluem o desarmamento, a proteção dos direitos humanos, os conflitos étnicos, a corrupção estadual, a realização de eleições democráticas, entre outros.

  1. O Comité Internacional da Cruz Vermelha (CICV)

O Comité Internacional da Cruz Vermelha (CICV) gostaria de fazer algumas observações desde sua perspectiva como uma organização neutra, independente e imparcial e que não integra o sistema das Nações Unidas, mas que foi incumbida pela mesma comunidade de estados a agir em situações de conflito armado de acordo com as Convenções de Genebra e seus protocolos adicionais.

A interacção entre as Nações Unidas e o CICV cresceu consideravelmente, tanto no nível da sede como no terreno, em especial no que diz respeito a assuntos operacionais relacionados à assistência, à protecção e ao Direito Internacional Humanitário (DIH). Em nossa opinião, a interacção é fundamental, já que os membros das forças de paz são com frequência enviados a países afectados por conflitos armados onde o CICV também opera.

Em tais situações, o DIH oferece um marco legal de protecção e por isso tem se tornado cada vez mais relevante para os membros de forças de manutenção da paz. Mais do que isso, quando os responsáveis por manter a paz se vêem afectados por hostilidades, o DIH também é um corpo jurídico que rege as operações das forças das Nações Unidas. O respeito ao DIH e a garantia de que este seja respeitado deve por tanto ser um elemento chave na implementação da protecção de missões civis por missões de manutenção da paz das Nações Unidas. Não deve haver dúvidas de que a proteção a indivíduos e comunidades durante conflitos armados e outras situações de violência se tornou uma das grandes prioridades das operações de manutenção da paz.

OS DIREITOS HUMANOS

Direitos humanos são os direitos básicos de todos os seres humanos. São direitos civis e políticos (exemplos: direitos à vida, à propriedade privada, liberdade de pensamento, de expressão, de crença, igualdade formal, ou seja, de todos perante a lei, direitos à nacionalidade, de participar do governo do seu Estado, podendo votar e ser votado, entre outros, fundamentados no valor liberdade); direitos económicos, sociais e culturais (exemplos: direitos ao trabalho, à educação, à saúde, à previdência social, à moradia, à distribuição de renda, entre outros, fundamentados no valor igualdade de oportunidades); direitos difusos e colectivos (exemplos: direito à paz, direito ao progresso, autodeterminação dos povos, direito ambiental, direitos do consumidor, inclusão digital, entre outros, fundamentados no valor fraternidade).[1] A Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas afirma que “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.”

A ideia de “direitos humanos” tem origem no conceito filosófico de direitos naturais que seriam atribuídos por Deus;  alguns sustentam que não haveria nenhuma diferença entre os direitos humanos e os direitos naturais e veem na distinta nomenclatura etiquetas para uma mesma ideia. Outros argumentam ser necessário manter termos separados para eliminar a associação com características normalmente relacionadas com os direitos naturais, sendo John Locke talvez o mais importante filósofo a desenvolver esta teoria.

Também, à visão ocidental-capitalista dos direitos humanos, centrada nos direitos civis e políticos, como a liberdade de opinião, de expressão e de voto, se opôs, durante a Guerra Fria, o bloco socialista, que privilegiava a satisfação das necessidades elementares, porém que suprimia a propriedade privada e a possibilidade de discordar e de eleger os representantes com eleições livres de múltipla escolha.

 

HISTÓRIA DOS DIREITOS HUMANOS

 

Um dos documentos mais antigos que se vinculam aos direitos humanos é o Cilindro de Ciro, que contém uma declaração do rei persa Ciro II depois de sua conquista da Babilônia em 539 a.C. Foi descoberto em 1879 e a Organização das Nações Unidas o traduziu em 1971 a todos os seus idiomas oficiais. Pode ser resultado de uma tradição mesopotâmica centrada na figura do “rei justo”, cujo primeiro exemplo conhecido é o rei Urukagina, de Lagash, que reinou durante o século XXIV a.C. Cabe destacar, também, nessa tradição, Hamurabi da Babilônia e seu famoso Código de Hamurabi, que data do século XVIII a.C. O Cilindro de Ciro apresentava características inovadoras, especialmente em relação à religião. Nele, era declarada a liberdade de religião e a abolição da escravatura. Tem sido valorizado positivamente por seu sentido humanista e inclusive foi descrito como a primeira declaração de direitos humanos.

Na Roma antiga, havia o conceito jurídico da concessão da cidadania romana a todos os romanos. O cristianismo, durante a Idade Média, foi a afirmação da defesa da igualdade de todos os homens numa mesma dignidade. Foi também durante esta época que os filósofos cristãos recolheram e desenvolveram a teoria do direito natural, em que o indivíduo está no centro de uma ordem social e jurídica justa, mas a lei divina tem prevalência sobre o direito laico tal como é definido pelo imperador, o rei ou o príncipe. Logo, foram criadas muitas teorias no decorrer do tempo.

Muitos filósofos e historiadores do direito consideram que não se pode falar de direitos humanos até a modernidade no Ocidente. Até então, as normas da comunidade, concebidas na relação com a ordem cósmica, não deixavam espaço para o ser humano como sujeito singular, concebendo-se o direito primariamente como a ordem objetiva da sociedade. A sociedade estamental tem seu centro em grupos como a família, a linhagem ou as corporações profissionais ou laborais, o que implica que não se concebem faculdades próprias do ser humano enquanto tal. Pelo contrário, se entende que toda faculdade atribuível ao indivíduo deriva de um duplo status: o do sujeito no seio da família e o desta na sociedade. “Fora do Estado, não há direitos”.

Com a Idade Moderna, os racionalistas dos séculos XVII e XVIII, reformulam as teorias do direito natural, deixando este de estar submetido a uma ordem divina. Para os racionalistas, todos os homens são, por natureza, livres, e têm certos direitos inatos de que não podem ser despojados quando entram em sociedade. Foi esta corrente de pensamento que acabou por inspirar o atual sistema internacional de protecção dos direitos do homem.

A evolução destas correntes veio a dar frutos pela primeira vez na Inglaterra, e depois nos Estados Unidos. A Magna Carta (1215) deu garantias contra a arbitrariedade da Coroa, e influenciou diversos documentos, como por exemplo o Habeas Corpus (1679), que foi a primeira tentativa para impedir as detenções ilegais. A Declaração Americana da Independência surgiu a 4 de Julho de 1776: nela, constavam os direitos naturais do ser humano que o poder político deve respeitar. Esta declaração teve, como base, a Declaração de Virgínia proclamada a 12 de Junho de 1776, onde estava expressa a noção de direitos individuais.

No século XVII e XVIII, filósofos europeus, destacando-se John Locke, desenvolveram o conceito do direito natural. Os direitos naturais, para Locke, não dependiam da cidadania nem das leis de um Estado, nem estavam necessariamente limitadas a um grupo étnico, cultural ou religioso em particular. A teoria do contrato social, de acordo com seus três principais formuladores, o já citado Locke, Thomas Hobbes e Jean-Jacques Rousseau, se baseia em que os direitos do indivíduo são naturais e que, no estado de natureza, todos os homens são titulares de todos os direitos.

 

CONCLUSÃO

Depois das pesquisas feitas o grupo conclui que a protecção de civis em conflitos armados está no núcleo do DIH e pode ser claramente visto em muitas de suas disposições. É por este motivo que a estreita obediência ao DIH por qualquer pessoa de alguma forma envolvida em hostilidades, inclusive os membros das forças de manutenção da paz das Nações Unidas, irá seguramente contribuir para a protecção de civis em zonas de conflito.

A existência dos direitos subjectivos, tal e como se pensam na actualidade, será objecto de debate durante os séculos XVI, XVII e XVIII, o que é relevante porque habitualmente se diz que os direitos humanos são produto da afirmação progressiva da individualidade e que a ideia de direitos do homem apareceu pela primeira vez durante a luta burguesa contra o sistema do Antigo Regime. Sendo esta a consideração mais estendida, outros autores consideram que os direitos humanos são uma constante na História e têm suas raízes no mundo clássico; também sua origem se encontra na afirmação do cristianismo da dignidade moral do homem enquanto pessoa.

Ao longo dos anos, as operações de manutenção da paz se tornaram notavelmente mais complexas. Os deveres e as responsabilidades das operações de paz passaram a estar além do tradicional monitoramento de cessar-fogos e de frágeis acordos de paz, passando também a abarcar aspectos como a protecção a civis, o estado de direito, a reforma do sector de segurança, a assistência humanitária e o desarmamento, a desmobilização e reintegração (DDR) de combatentes, só para mencionar alguns. Esta ambiciosa abordagem em relação ao conceito de manutenção da paz aumentou as expectativas das populações nos estados que recebem as missões de manutenção da paz, tanto no que diz respeito à segurança física imediata como no tocante à capacitação das autoridades nacionais. Ela vem também acompanhada de maiores desafios e demonstrou a importância para a comunidade internacional do desenvolvimento de uma abordagem coerente que considere a complexidade das operações de manutenção da paz.

 

BIBLIOGRAFIA

www.achegas.net/numero/vinteecinco/sandra_pereira_25.htm

 

 

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