A FAMÍLIA

INTRODUÇÃO

 

Segundo a sociologia a família é um conjunto de pessoas que se encontram unidos por laços de parentesco. Estes laços podem ser de dois tipos: vínculos por afinidade, como o casal e consanguíneos como a filiação entre pais e filhos.

Entretanto a família pode ser diferenciada segundo o grau de parentesco que apresentem seus membros. Assim encontramos a Família nuclear que só inclui os pais e os filhos, a Família extensa ou tradicional que inclui os tios, primos e avôs, a Família composta, que é quando um dos dois pais é o mesmo e o outro varia sendo os filhos ligados pelo vínculo consanguíneo com algum esse pai em comum, a Família parental, na qual os filhos só vivem com um dos pais, este é o caso mais habitual depois dos divórcios dos casais. Mas é claro que toda esta tipologia também dependerá do lugar do mundo ou da sociedade à qual cada um pertença, não existindo uma uniformidade a ser designada.

 

 

 

 

NOÇÃO DE FAMÍLIA ANGOLANA

 

Nossa realidade social é caracterizada pela presença maioritária de valores e referências espirituais da cultura tradicional africana, a que se sobrepõem valores e referências da cultura ocidental de importação. A tudo isto acresce a influência dinâmica da globalização cultural universal. Por força dessa combinação cultural, existem dois grandes tipos de organização familiar na nossa sociedade: família tradicional e família do tipo europeu.

A família tradicional é em regra extensa, podendo ser poligâmica. Este tipo de organização é originário e inerente ao sistema cultural tradicional angolano, em todas as suas matizes regionais e locais. Começou por ter inspiração espiritual animista, mas não é incompatível com a visão cristã do mundo. Predomina nos meios rurais, mas vigora também em largas faixas da população urbana, independentemente do estrato a que pertençam os seus membros. Nos meios urbanos, o tipo de organização familiar tradicional é seguido pela população que não aderiu ao sistema de organização familiar do tipo europeu, ou que prefere conduzir a sua vida familiar com base nos valores e referências da cultura tradicional.
Nas famílias estruturadas de acordo com o sistema tradicional, em regra os processos de casamento, paternidade e de hereditariedade obedecem ao princípio uterino de linhagem.

Segundo os critérios que presidem a este tipo de linhagem, os membros das famílias a que pertence cada um dos cônjuges são os que resultam dos laços uterinos anteriores ao casamento. As relações e factos familiares posteriores ao casamento seguem a linha uterina de cada cônjuge. Assim, os filhos pertencem à mãe e estão vinculados à família desta, pois considera-se que, em última análise, a ligação uterina de procriação é mais decisiva do que a ligação testicular, designadamente em sede de dúvida sobre a paternidade. Seguindo a linha materna, o poder paternal sobre os filhos do casal é exercido pela mãe e pelos seus irmãos uterinos, os tios.

 

Na senda do mesmo princípio matrilinear, na constância do casamento os bens são geridos com alguma autonomia por cada um dos cônjuges. Depois da morte de um deles, ou da separação do casal, os bens são repartidos pelos familiares uterinos de cada cônjuge. A família organizada de acordo com os padrões da cultura europeia constitui o tipo de família de referência legal em Angola. O quadro normativo de regulação do fenómeno familiar no nosso sistema jurídico inspira-se neste modelo de estruturação familiar. Por isso, as soluções jurídicas para os factos e processos familiares que encontramos na ordem jurídica angolana têm no sistema jurídico romano-germânico e na visão cristã do mundo o seu modelo normativo inspirador. A organização familiar do tipo europeu pode apresentar-se na forma de família nuclear stricto senso – formada por pai, mãe e filhos; ou segundo alguma das variantes da família extensa consaguínea; ou por conjugação dos dois tipos de família predominantes: tradicional e europeu. A família organizada de modo eclético, conjugando elementos do tipo tradicional e do tipo europeu, é muito comum nos meios urbanos, representando uma forma de transição cultural do sistema familiar tradicional para o europeu, ou vice-versa.

 

TIPOS DE FAMÍLIA

 

Além da tradicional estrutura familiar denominada nuclear ou elementar, as transformações sociais e culturais, proporcionaram a existências de diferentes estruturas familiares:

Família monoparental: composta por apenas um dos progenitores: pai ou mãe. Os motivos que possibilitam essa estrutura são diversos. Englobam causas circunstanciais (morte, abandono ou divórcio) ou ainda, a decisão (na maior parte dos casos, uma decisão da mulher) de ter um filho de forma independente.

Família comunitária: nesta estrutura, todos os membros adultos que constituem o agregado familiar são responsáveis pela educação da criança.

Família arco-íris: é constituída por um casal homossexual (ou pessoa sozinha homossexual) que tenha uma ou mais crianças ao seu cargo.

Família contemporânea: é caracterizada pela inversão dos papéis do homem e da mulher na estrutura familiar passando a ser a mulher a chefe de família. Abrange a família monoparental, constituída por mãe solteira ou divorciada.

PRINCIPIO EFUNÇÕES DA FAMÍLIA

A visão constitucionalista do Direito das Famílias estabelece novos princípios norteadores, como: o princípio da dignidade da pessoa humana; o princípio da igualdade (; o princípio da solidariedade; o princípio da paternidade responsável;  o princípio do pluralismo das entidades familiares; o princípio da tutela especial à família, independentemente da espécie; o dever de convivência familiar; a protecção integral da criança e do adolescente e a isonomia entre os filhos.

A dignidade da pessoa humana, como princípio fundamental e primordial, tem na entidade familiar o meio mais propício para a sua consolidação e seu desenvolvimento. Dessa forma, o ser humano, ainda que em sua individualidade, deve ser observado e valorado em seu aspecto social, sendo a família a esfera privilegiada e o núcleo de integração social. Trata-se do meio social para a busca da felicidade na relação com os demais indivíduos. A célula familiar, assim, tem por funcionalidade a constituição de um núcleo de desenvolvimento e concreção dos anseios e potencialidades complexas dos indivíduos.

A família liga-se intimamente à função social, devendo ser trilhado à luz dos valores e princípios constitucionais. Assim, é no seio familiar que se torna possível a realização pessoal dos seus membros, promovendo o desenvolvimento de suas personalidades e melhores potencialidades, efectivando da dignidade da pessoa humana na esfera social. Porém a família tem como função de proporcionar segurança e  o afecto; Assegura a e Proporcionam satisfação e sentimento de utilidade; protecção; Proporciona estabilidade e continuidade das relações; Protege a Impõe autoridade e o sentimento que é correcto; socialização; e saúde dos seus membros.

 

IMPORTÂNCIA DA FAMÍLIA COMO AGENTE DE SOCIALIZAÇÃO

 

 

A família tem grande parcela de importância no processo de socialização do indivíduo. Ela é o primeiro contacto ao qual o sujeito se envolverá e seu papel, em tese é disciplinar o indivíduo de uma forma ética e moral mediante ao âmbito social em que ele se encontra.

É importante reconhecer como desde o nascimento somos socializados na cultura de nossa família e como a infância é um período de intensa aprendizagem cultural. Aprendemos a falar com aqueles que cuidam de nós na primeira infância. Nesse primeiro período da vida é quando as crianças aprendem a língua e os padrões básicos de comportamento que formam a base para toda a socialização posterior. É de destaque a importância da família nessa fase primária da socialização. Os relatos dos estudos de casos de crianças que vivenciaram o isolamento social evidenciam o quanto essas crianças foram incapazes de adquirir as habilidades humanas básicas e tenderam a se parecer mais com os animais.

 

 

IMPORTÂNCIA DA ESCOLA COMO AGENTE DE SOCIALIZAÇÃO

 

A escola enquanto agente socialização de socialização, desempenha um papel de grande relevo na formação individual dos  É!alunos, assim como na sua preparação para o futuro, na escola que os jovens passam a maior parte do seu tempo e que resulta da transmissão de valores e de componentes educativos.

É de salientar que, a escola é um forte agente de socialização. Hoje em dia, não se pode falar em socialização sem falar em escola, e vice-versa, pois elas complementam-se. A escola transmite aos alunos todos os conhecimentos necessários para estes poderem viver numa determinada sociedade, pois é responsável pela construção de identidades dos elementos de socialização elaborados e transmitidos pela família. A escola é pois, juntamente com a família, a instituição social que maiores repercussões têm para a criança. Assim, o aluno adquire competências que são indispensáveis para o seu futuro, tanto a nível pessoal como profissional, uma vez que para viver numa determinada sociedade é necessário a absorção de vários princípios e valores.

O rigor do  Antigamente, existia mais professor com respeito. Os alunos tinham medo e prestavam mais atenção às aulas e as regras eram mais que o professor ensinava, rígidas tais como: bater com a cabeça no quadro, levar com a cana nas orelhas, levar reguadas nas palmas das mãos, ficar de costas para a  Actualmente, os professores são menos rigorosos na turma, entre outros. preocupando-se mais com os alunos e com o melhor para eles.

Hoje, a escola já não é vista com olhos de medo, mas como um lugar de agrado e de aprendizagem. Respeito na sala de  Alguns jovens abusam dos outros e usam nas aula telemóveis e o dos mp3 enchendo as escolas com estas modernices para substituir a tabuada e  em alguns casos supera os o saber ser adulto, limites chegando à agressão física e verbal, com o desrespeito pelos com os outros.

 

 

 

 

CONCLUSÃO

 

Depois das pesquisas feitas concluo  que oje, dá-se o nome de família à principal forma de organização dos seres humanos. Trata-se de um agrupamento social que se baseia em laços  de parentesco. Estes laços podem ser de dois tipos: de afinidade derivados do estabelecimento  de um vínculo reconhecido socialmente (como o casamento ou a adopção) e de consanguinidade (a filiação entre pais e filhos, por exemplo).

Uma família pode ser definida consoante o grau de parentesco que existe entre os seus membros. A família nuclear (ou círculo familiar) é formada pelos pais e os seus filhos. A família extensa, por sua vez, inclui os avós, os tios, os primos e outros parentes, juntamente com a família nuclear. Também há o caso da família composta, que é aquela que é constituída pelos pais e os seus filhos, mas que conta com integrantes que mantêm vínculos consanguíneos com apenas um dos pais (o pai ou a mãe).

A escola continua a ter um papel bastante importante na socialização. Nas famílias desestruturadas, a escola tem ainda um papel mais significativo na socialização.

 

 

 

 

BIBLIOGRAFIA

 

http://deviseditorawordpress.com

https://conceito.de/familia.com

https://pt.slideshare.net/InezRocha/