OS HÁBITOS E COSTUMES

INTRODUÇÃO

Em todos os momentos da nossa vida , a gente escuta essas duas palavras. Às vezes  , ou melhor, geralmente as  pessoas não percebem ou não se lembram, mas elas frequentam e passeiam pelas falas de todo mundo. Uns dizem, por exemplo :” ah , eu tenho o costume de jogar futebol todos os domingos”. Outros : “ah …se eu não for ao shopping aos sábados , eu morro . Já é um hábito” .  Deu bem para saber quem é o homem e quem é a mulher  nesses dois exemplos, não ???s. Mas será que hábito e costume são a mesma coisa ‘

Hábitos é uma prática social enraizada entre a maior parte dos membros de uma comunidade. É possível distinguir os bons hábitos (aprovados pela sociedade) e os maus hábitos (considerados negativos). Em certos casos, as leis procuram modificar os comportamentos considerados maus habitos.

Um costume é um modo habitual de agir que se estabelece pela repetição dos mesmos actos ou por tradição. Trata-se, portanto, de um hábito. Exemplos: “Os costumes deste povo são estranhas para nós: as lojas fecham à tarde e voltam a abrir de madrugada”, “O meu avô tem o costume de tomar um chá antes de se deitar”, “Ir ao pub depois do trabalho faz parte dos costumes britânicos que se estão a perder”.

 

HÁBITOS E COSTUMES

Entende-se por hábitos e costumes o comportamento regular e normal de uma pessoa em relação às suas necessidades , às suas reacções ao meio  ou a sentimentos  , em função do quadro mental prevalecente  no seu psiquismo . Este é um conceito científico . Ou seja : é mesmo , ninguém está inventando . A ciência já comprovou.  Mas esse tal de normal e regular é mesmo assim, no sentido estrito da palavra ?  Não , não é assim tão rígido  , tão fanático  . Apenas significa que essa é a sua forma habitual e costumeira de se comportar. Iso também não quer dizer que seja a forma correta , apoiada por por seus vizinhos e homologada pelo mundo . Eles podem ser positivos ou negativos , de acordo com a personalidade  de cada um .

Cabe a pergunta : E quando´que  eles são  positivos ? R- São positivos quando consentâneos ( essa palavra existe, hoje estou inspirada rs ) com princípios tidos e havidos como bons e sadios  . Em outras palavras , quando eles forem aceitos pelo consenso geral. Ou seja , todo mundo aprova.   Agora , vem o x da questão e as polêmicas dos pós liberais e dos considerados rebeldes ou revolucionários  . Quando esses princípios contrariam  , tendendo a conduzir ao oposto , temos estabelecido o negativismo. Em síntese, tudo o que vimos até agora resume-se , assim : O profissional liberal, o negociante, o homem de empresa, o funcionário, para manter a confiança , o respeito, manter ou ampliar sua posição precisa possuir uma boa personalidade  .Enfim , é bom que tenha uma personalidade que  seja  positiva, radiante e marcante .  Quando se tem hábitos e costumes que contrariam, automaticamente as coisas vão ficar complicadas e tudo vai embora pelo ralo.

                                             FIDELIDADE

 

Fidelidade (do latimfidelitas pelo latim vulgarfidelitate) é o atributo ou a qualidade de quem ou do que é fiel (do latimfidelis), para significar quem ou o que conserva, mantém ou preserva suas características originais, ou quem ou o que mantém-se fiel à referência.

Fidelidade implica confiança e vice-versa, e essa relação de implicação mútua aplica-se quer entre dois ou mais indivíduos, quer entre determinado sujeito e o objecto sob sua consideração, que, a seu turno, também pode ser abstracto ou concreto. Essa co-significação originária mostra-se plena quando se trata de dois sujeitos, ambos com capacidade ativa, pois, nesse caso se pode invocar o correlato confiança (do latim cum, “com” e fides, “fé”).

A despeito de suas raízes históricas e sua significação originária em conotaçãoreligiosa (actualmente ainda válida), a ideia de fidelidade não se lhe prende mais exclusivamente. É comumente aplicada tanto a pessoas quanto a outros entes, animados e inanimados, concretos, abstratos ou mesmo imaginários, desde que observado o seu núcleo de significação, “ser ou permanecer conforme as características originais”. Nessa acepção, pode-se dizer que se assemelha à ideia de invariância, embora não sejam necessariamente o mesmo conceito. Conservar quer dizer manter; preservar, por seu turno, quer dizer prevenir para que não haja alteração.

O termo fidelidade pode ser empregado para se referir a qualquer uma das áreas ou dos assuntos a seguir como:

  • Fidelidade conjugal é a manifestação da fidelidade no domínio de uma relação conjugal — qualquer que seja a sua natureza em figuras ou em papéis de gênero — que pode ser recíproca, mutuamente acordada e assentida, ou unilateral, acordada ou não. Implica necessariamente mútua confiança, aceita esta e considerada como a base da estabilidade relacional. Sem dúvida, existe um equívoco generalizado no identificar fidelidade com sexualidade. Conquanto possa envolver também o aspecto sexualidade relacional, que é o mais usual, não se lhe prende exclusivamente, todavia, dado que há acordos de fidelidade que prescindem da vivência ou até da ideia de sexualidade, esta, per se, também ampla por demais em sua significação.

 

  • FidelidadeCultura é o atributo, com mesma significação originária, que implica manutenção de padrões ou referências no âmbito de uma dada cultura, a determinadas ideias, conquanto a manutenção possa sofrer transformações sob o influxo da dinâmica cultural.

DIVORCIO

O divórcio (do termo latinodivortium, derivado de divertĕre, “separar-se”) é o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil.[1] O processo legal de divórcio pode envolver questões como atribuição de pensão de alimentos, regulação de poder paternal, relação ou partilha de bens, regulação de casa de morada de família, embora estes acordos sejam complementares ao processo principal.

Em algumas jurisdições, não é exigida a invocação da culpa do outro cônjuge. Ainda assim, mesmo nos ordenamentos jurídicos que adaptaram o sistema do divórcio “sem culpa”, é tido em conta o comportamento das partes na partilha dos bens, regulação do poder paternal, e atribuição de alimentos.

Na maioria das jurisdições, o divórcio carece de ser emitido ou certificado por um tribunal para surtir efeito, onde pode ser bastante estressante e caro a litigância. Outras abordagens alternativas, como a mediação e divórcio colaborativo podem ser um caminho mais assertivo. Em alguns países, como Portugal e Brasil, o divórcio amigável pode até ser realizado numa conservatória de registo civil (Portugal) ou tabelionato de notas (Brasil), simplificando bastante o processo.

A anulação não é uma forma de divórcio, mas apenas o reconhecimento, seja a nível religioso, seja civil da falha das disposições no momento do consentimento, o que tornou o casamento inválido; reconhecer o casamento nulo é a mesma coisa que reconhecer que nunca tenha existido.

 

Os países onde mais ocorrem pedidos de rompimento do matrimónio são: Estados Unidos, Dinamarca e Bélgica, com índices entre 55% e 65%. Em contraponto, os países com menos incidência de separação são países extremamente católicos como República da Irlanda e Itália, com números abaixo de 10%. Actualmente, apenas as Filipinas e o Vaticano não permitem o divórcio em seu sistema legal.

 

CONSEQUÊNCIAS DO DIVÓRCIO

 

As consequências de uma vida conjugal arruinada vão desde o nível físico até o sector emocional, não somente do casal, mas também dos que o cercam. O casamento está estatisticamente relacionado a um ganho de peso, mas estudos dizem que o divórcio também pode aumentar significativamente o peso corporal. Um estudo realizado em Chicago e contando com a participação de 8 652 pessoas com idades entre 51 e 61 anos também detectou que os divorciados têm 20% a mais de chances de desenvolver doenças crónicas, como o câncer, do que aqueles que nunca se casaram.

Se o casal sofre psicologicamente e fisicamente, os filhos também não ficam ilesos. Portanto, consequência para as crianças existem, mais ou menos, de acordo com vários factores, incluindo a própria resolução favorável da separação para os pais, a idade das crianças e o seu grau de desenvolvimento. Poucas crianças demonstram sentirem-se aliviadas com a decisão do divórcio. Na idade de 8 a 12 anos, em geral, a criança reage com raiva franca de um ou de ambos os pais, por terem causado a separação. Por vezes, demonstram ansiedade, solidão e sentimentos de humilhação por sua própria impotência diante do ocorrido. O desempenho escolar e o relacionamento com colegas podem ter prejuízo nesta fase. Já os adolescentes sofrem com o divórcio muitas vezes com depressão, raiva intensa ou com comportamentos rebeldes e desorganizados.

VIOLÊNCIA DOMESTICA

 

Violência doméstica é um padrão de comportamento que envolve violência ou outro tipo de abuso por parte de uma pessoa contra outra num contexto doméstico, como no caso de um casamento ou união de facto, ou contra crianças ou idosos. Quando é perpetrada por um cônjuge ou parceiro numa relação íntima contra o outro cônjuge ou parceiro denomina-se violência conjugal, podendo ocorrer tanto entre relações heterossexuais como homossexuais, ou ainda entre antigos parceiros ou cônjuges. A violência doméstica pode assumir diversos tipos, incluindo abusos físicos, verbais, emocionais, económicos, religiosos, reprodutivos e sexuais. Estes abusos podem assumir desde formas subtis e coercivas até violação conjugal e abusos físicos violentos como sufocação, espancamento, mutilação genital feminina e ataques com ácido que provoquem desfiguração ou morte.

Em todo o mundo, a esmagadora maioria das vítimas de violência doméstica são mulheres, sendo também as mulheres as vítimas das formas mais agressivas de violência.[1][2] Em alguns países, a violência doméstica é muitas vezes vista como justificável, especialmente em casos de ocorrência ou suspeita de infidelidade por parte da mulher, em que é legalmente permitida. A investigação tem confirmado que existe uma correlaçãodireta e significativa entre o nível de igualdade de género de um país e a prevelência de violência doméstica.[3] A violência doméstica é um dos crimes que menos é declarado em todo o mundo, tanto no caso das mulheres como dos homens.[4][5] Devido ao estigma social associado à vitimização masculina, há maior probabilidade das vítimas masculinas serem negligenciadas pelos serviços de saúde.

A violência doméstica ocorre quando o abusador acredita que o seu abuso é aceitável, justificado ou improvável de ser reportado. A violência doméstica pode dar origem a ciclos de abuso intergeracionais, criando a imagem em crianças e outros membros da família que o abuso é aceitável. Poucas pessoas nesse contexto são capazes de se reconhecer no papel de abusadores ou vítimas, uma vez que a violência é considerada uma disputa familiar que simplesmente se descontrolou.[10] A consciencialização, percepção, definição e ocumentação da violência doméstica difere significativamente de país para país. Em muitos casos, a violência doméstica ocorre no contexto de um casamento forçado ou de um casamento infantil.

Em relações afetivas abusivas, pode ocorrer um ciclo abusivo durante o qual aumenta a tensão e é cometido um ato violento, seguido por um período de reconciliação e calma. As vítimas podem ser encurraladas para situações de violência doméstica através de isolamento, poder e controlo, aceitação cultural, falta de recursos financeiros, medo, vergonha ou para proteger os filhos.

 

Na sequência dos abusos, as vítimas podem desenvolver incapacidades físicas, problemas de saúde crónicos, doenças mentais, incapacidade de voltar a criar relações afetivas saudáveis e incapacidade financeira. As vítimas podem ainda desenvolver problemas psicológicos, como perturbação de stress pós-traumático.

CONSEQUÊNCIAS FÍSICAS E PSICOLÓGICAS

 

ConsequênciasFísicas

Entre as consequências físicas mais comuns de episódios agudos de violência doméstica que requerem cuidados médicos estão ferimentos, ossos partidos, lesões na cabeça, lacerações e hemorragias internas. As mulheres grávidas vítimas de violência doméstica apresentam maior risco de aborto espontâneo, parto pré-termo e lesões ou morte do feto.

A exposição a violência doméstica ou qualquer outra forma de abusos está fortemente associada a uma maior incidência de doenças crónicas, de comportamentos de risco e menor esperança de vida. Entre as consequências físicas mais comuns a longo prazo de vítimas de abuso prolongado estão a artrite, síndrome do cólon irritável, dor crónica, dor pélvica, úlceras e dores de cabeça.

As mulheres em relacionamentos abusivos apresentam ainda um risco significativamente superior de contrair VIH/SIDA, devido à dificuldade em dialogar com o agressor sobre sexo seguro, à dificuldade em convencer o parceiro a realizar exames quando suspeitam de VIH e ao facto de serem muitas vezes forçadas a ter relações sexuais contra a sua vontade.

Psicológicas

Em muitos casos de violência doméstica, os agressores induzem as vítimas a sentirem-se culpadas pela violência, sujeitam-nas a críticas constantes e fazem com que se sintam inúteis. Este padrão faz com que a depressão e o risco de suicídio sejam comuns entre as vítimas. Estima-se que cerca de 60% das vítimas de violência doméstica cumpram os critérios de diagnóstico de depressão nervosa. Em muitos casos, as sequelas psicológicas e o risco de suicídio persistem durante muito tempo, mesmo após a relação abusiva ter terminado, pelo que se recomenda à vítima recorrer a psicoterapia.

A FUNÇÃO ECONÓMICA, REPRODUTIVA SOCIAL DA FAMÍLIA

 

É de inegável conhecimento que a entidade familiar é base da sociedade, visto que a própria tem especial protecção do Estado”. “A família vai se adequando às necessidades humanas correspondendo aos valores que inspiram um tempo e espaço”. Assim, a sociedade contemporânea representa-se nas relações complexas, plurais, abertas, multifacetárias e globalizadas, sendo que é na família onde se dá início à moldagem da força humana, objectivando a convivência social e a realização pessoal.

Destaca-seque “as alterações pertinentes ao direito de família, advindas da Constituição, demonstram e ressaltam a função social da família no direito,principalmente com a igualdade entre os cônjuges e os filhos. É o que se pode chamar de função social da família”. Pontua-se, pois, que a família deve ser compreendida à luz dos princípios constitucionais, garantidores da função social familiar.

A realização pessoal da afectividade e da dignidade humana, no ambiente de convivência e solidariedade, é a função básica da família de nossa época”, sendo que as funções impostas antigamente (económica, política, religiosa e procracional) já não são as mais importantes, pois, pelo afeto, a família redescobriu-se na sociedade contemporânea.De maneira ordinária, a família é uma “célula social básica e fundamental” que cria uma estrutura maior: a vida em sociedade.

Nessa ordem de ideias, frisa-se que:a família cumpre modernamente um papel funcionalizado, devendo, efectivamente, servir como ambiente propício para a promoção da dignidade e a realização da personalidade de seus membros, integrando sentimentos, esperanças valores, servindo como alicerce fundamental para o alcance da felicidade.

O conjunto, portanto, enquanto as fases não remuneradas das nossas vidas se expandem, a família perde o seu papel redistribuidor, as comunidades perdem o seu carácter de solidariedade, o Estado abandona o seu papel de provedor, e o sector privado abocanha os recursos e os direcciona para elites, agravando a situação do conjunto. Geram-se assim imensas tensões na reprodução social, tensões acompanhadas de desespero e impotência, porque sentidas como dramas individuais, de crianças e jovens sem rumos, de idosos reduzidos a uma mendicância humilhante, de um clima geral de vale-tudo social.

A tendência é lamentável, pois nunca houve um excedente social – fruto do aumento da produtividade – tão amplo. No nível da família, o excedente se apresenta sob forma de poupança. Esta representa um tipo de seguro de vida individual, ou familiar. No mundo da agricultura familiar, a acumulação sob forma de bens ainda é forte: são as galinhas, os porcos, as vacas, as safras reservadas para consumo e semente, os embutidos, as conservas: de certa forma, a unidade de agricultura familiar forma a sua própria conta bancária, sob forma de produção acumulada. No mundo urbanizado, ainda há gente que poupa através da aquisição de um segundo ou terceiro imóvel, que será alugado, e representa uma garantia de renda para o futuro. Mas no conjunto, passamos todos – os que temos certa poupança – a depender de intermediários financeiros. E quando não a temos, a depender dos crediários. Como as poupanças hoje são representadas por sinais magnéticos,  com a correspondente volatilidade, perdemos o controle sobre o que é feito com o nosso excedente.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CONCLUSÃO

 

Depois daspesquisas feitas e de acordo com as mesmas, concluímos que Regra geral, as leis concordam/são compatíveis com os costumes da sociedade. Os costumes, efectivamente, podem constituir uma fonte de direito, seja de aplicação prévia ou simultânea à lei.

Para a sociologia, os costumes são componentes da cultura que se transmitem de geração em geração e que estão portanto relacionadas com a adaptação do indivíduo ao grupo social.

Num divórcio, o destino dos bens do casal fica sujeito ao regime de bens adoptado na altura do casamento, e que geralmente em todos os países são: separação de bens, bens adquiridos, ou comunhão de adquiridos.

As crianças que vivem em lares violentos demonstram frequentemente problemas psicológicos desde muito novas, como agressividade latente, o que em idade adulta pode contribuir para perpetuar o ciclo de violência.

 

 

                                           BIBLIOGRAFIA

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