Constituição de Angola

Constituição de Angola

A Constituição de Angola é a lei suprema da nação angola, tendo sido aprovada pela Assembleia Nacional em 27 de Janeiro de 2010, mudando várias das regras políticas do país.

História

Em 10 de novembro de 1975, o Comitê central do MPLA aprovou a Lei Constitucional da República Popular de Angola. Cinco anos depois, em 11 de agosto, foram aprovadas alterações a esse texto.

Características

De acordo com a actual Constituição de Angola, o regime político vivente em Angola é o presidencialismo, em que o Presidente da República é igualmente chefe do Governo, tem ainda poder legislativo poderes  legislativos e nomeia os membros do supremo tribunal, de modo que o princípio da divisão entre poderes legislativo, executivo e judiciário, fundamental para um sistema democrático, está abolida.[2]

A jurisdição constitucional em Angola nasceu com a Lei Constitucional de 1992, que consagrou, nos seus artigos 134.º e 135.º, o Tribunal Constitucional enquanto instituição judicial à qual competia, em geral, administrar a justiça em matérias de natureza jurídico-constitucional.

Enquanto não foi institucionalizado o Tribunal Constitucional, as competências que a Lei Constitucional lhe reservava foram exercidas, no período compreendido entre 1992 a 2008, pelo Tribunal Supremo, conforme vinha disposto no artigo 5.º da sua Lei Preambular.

Com a aprovação da Lei n.º 2/08, de 17 de Junho – Lei Orgânica do Tribunal Constitucional e da Lei n.º 3/08, de 17 de Junho – Lei Orgânica do Processo Constitucional, ficaram reunidos os pressupostos legais para a criação do Tribunal Constitucional. Assim, no dia 25 de Junho de 2008, foi institucionalizado o Tribunal Constitucional tendo os seus Juízes Conselheiros tomado posse perante o Presidente da República. Nesta data, tomaram posse sete Juízes Conselheiros sendo quatro homens e três mulheres

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