Direitos da Mulher

INTRODUÇÃO

O termo Direitos da Mulher refere-se aos direitos objectivos e subjectivos reivindicados para mulheres em diversos países.

Em alguns lugares, esses direitos são institucionalizados e garantidos pela legislação, pelos costumes e comportamentos, enquanto em outros locais eles são suprimidos ou ignorados.

Eles podem variar de noções mais amplas de direitos humanos a reivindicações contra tendências históricas de tradicionais do exercício de direitos de mulheres e meninas em favor de homens e mulheres.

Questões frequentemente associadas com os direitos das mulheres incluem os direitos à integridade e autonomia dos corpos, a votar (sufrágio); a ocupar cargos públicos; a trabalhar; a salários justos e igualitários; à educação; a servir na polícia militar.A discriminação de fato ou de direito contra a mulher tem sido, notadamente em países subdesenvolvidos, um dos principais obstáculos à efectividade do direito à educação e à saúde de crianças e adolescentes.

Mas ela não se manifesta apenas com o tratamento desigual com relação ao homem (o que ocorre com bastante frequência, por exemplo, nas relações de trabalho assalariado). De acordo com o jurista Fábio KonderComparato, a discriminação também ocorre com a negação do direito à diferença, que o autor define como “a recusa do reconhecimento e respeito dos dados biológicos e valores culturais, componentes do universo feminino”.

 

 

HISTÓRIA

 

O movimento igualitário desencadeado pela Revolução Francesa (1789) não conseguiu derrubar as desigualdades entre homens e mulheres. As mulheres do Terceiro Estadofizeram, à época, diversas denúncias contra a situação de inferioridade que viviam em relação aos homens. Um ano após o início da Revolução, Condorcet publicou um artigo “Sobre a admissão das mulheres ao direito à cidadania”,que foi ignorado pela Assembleia Nacional.

Em 1791, a escritora e artista Olympe de Gouges redigiu e publicou uma “Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, fazendo referência à Declaração de 1789. Constava desse texto, por exemplo, a afirmação de que “a mulher tem o direito de subir ao cadafalso”, assim como o “direito de subir à tribuna” (artigo X).Na Europa, a primeira manifestação em favor da igualdade entre os sexos foi a de Poulain de la Barre, num opúsculo criado em 1673.

Em 1739, sob o pseudônimo de Sophia, a PersonofQuality, foi publicada a obra: Woman are not Inferior to Man: or a Short andmodestVindication os the natural Rightofthe Fair-Sex to a perfectEqualityofPower, DignityandEsteem, withtheMen. Em 1792, Mary Wollstonecraft publicou A VindicationoftheRightsofWoman; ela estivera em Paris durante a Revolução.

A eliminação do estatuto jurídico de inferioridade das mulheres, na vida civil, ocorreu somente no século XX — e, ainda assim, não em todos os países.

O primeiro país a reconhecer às mulheres o direito de voto foi a Nova Zelândia, em 1893. Em seguida, Austrália (1902), Finlândia (1906) e a Noruega (1913). Entre 1914 e 1939, as mulheres adquiriram o direito ao voto em mais 28 países. Foi somente após a Segunda Guerra Mundial que alguns países ocidentais, como a Itália e a França, admitiram as mulheres no corpo eleitoral. O último país ocidental a reconhecer às mulheres o direito de votar foi a Suíça, em 1971, e ainda assim não em todos os lugares.

 

 

À medida que o movimento feminista internacional começou a ganhar força nos anos 70, a Assembleia Geral das Nações Unidas declarou o ano de 1975 como o Ano Internacional das Mulheres e organizou a primeira Conferência Mundial sobre as Mulheres, na Cidade do México. Os anos de 1976 a 1985 foram declarados a Década da Mulher.

Em 18 de dezembro de 1979, foi promulgada, no âmbito das Nações Unidas, a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, frequentemente descrita como uma Carta Internacional dos Direitos da Mulher.

Consagrado internacionalmente à mulher pela ONU, no ano de 1975, o 8 de março representa um marco no movimento feminino para adquirir direitos iguais ou semelhantes ao dos homens nos planos político, jurídico, trabalhista e civil. Mais que discorrer sobre a data comemorativa, vale a pena aproveitá-la para repassar, panoramicamente, o papel da mulher na sociedade humana, da Antiguidade aos tempos atuais.

Segundo os historiadores, sistemas matriarcais podem ter existido na Idade do Bronze (cerca de 3000 a.C. a 700 a.C.), em Micenas ou Creta. No entanto, nas antigas sociedades mediterrâneas mais conhecidas, como a da Grécia clássica (séculos 5 e 4 a.C.) ou as do período helenístico (séculos 3 a 1 a.C.), a mulher vivia uma condição legal limitada e sem direitos políticos.

Não se tratava, porém, de uma situação uniforme: em algumas cidades (pólis) gregas ou do Egito, o sexo feminino tinha certos direitos de propriedade ou de igualdade legal. Em geral, porém, a mulher dependia do pai e do marido e sua ação se restringia ao âmbito da casa. Os casamentos eram arranjados entre o noivo, ou o pai deste, e o pai da noiva. As viúvas e seus bens passavam para os cuidados do parente mais próximo na linha de sucessão e estes, se quisessem, podiam tomá-las como esposas.

MARCO NORMATIVO

Uma série de instrumentos jurídicos nos âmbitos internacional e nacional foram adoptados pelos países visando à promoção dos direitos das mulheres e à igualdade de Género.

 

 

Convenções, pactos e acordos internacionais

 

Concessão dos Direitos Civis à Mulher(1948): outorga às mulheres os mesmos direitos civis de que dispõem os homens

Convenção sobre os Direitos Políticos da Mulher  (1953): determina o direito ao voto em igualdade de condições para mulheres e homens, bem como a elegibilidade das mulheres para todos os organismos públicos em eleição e a possibilidade, para as mulheres, de ocupar todos os postos públicos e de exercer todas as funções públicas estabelecidas pela legislação nacional.

Convenção Para Eliminar Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher – CEDAW  (1979): Dispunha aos países participantes o compromisso do combate a todas as formas de discriminação contra as mulheres. Tais reservas foram suspensas em 1994 pelo Decreto Legislativo no. 26. Promulgada por meio do Decreto no. 4.377, de 13 de Setembro de 2002. Em 06 de Outubro de 1999, foi adoptado, em Nova Iorque, o Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher. O protocolo determina a actuação e define as competências do Comité sobre a Eliminação da Discriminação Contra a Mulher na recepção e análise das comunicações recebidas dos Estados Partes.

Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará  (1994): Define como violência contra a mulher “qualquer ato ou conduta baseada nas diferenças de género que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública quanto na esfera privada. Aponta, ainda, direitos a serem respeitados e garantidos, deveres dos Estados participantes e define os mecanismos interamericanos de protecção. Promulgada por meio do decreto nº 1973, em 1º de agosto de 1996.

 

CONCLUSÃO

Depois longas pesquisas e de acordo com as mesmas, concluímos que Todavia, só se pode falar em reivindicação dos direitos da mulher a partir do século 18, com o advento do Iluminismo e da Revolução Francesa. Datam dessa época as primeiras obras de caráter feminista, escritas por mulheres como as inglesas Mary WortleyMontagu (1689-1762) e Mary Wollstonecraft (1759-1797). Esta última escreveu o livro “Em Defesa dos Direitos das Mulheres” (além de – só por curiosidade – ser a mãe de Mary Shelley, a autora de “Frankenstein”).

No século 19, no contexto da Revolução Industrial, o número de mulheres empregadas aumentou significativamente. Foi a partir desse momento, também, que as ideologias socialistas se consolidaram, de modo que o feminismo se fortificou como um aliado do movimento operário. Nesse contexto realizou-se a primeira convenção dos direitos da mulher em SenecaFalls, Nova York em 1848.

Deixe um comentário